Selecione seu estado. Mova os controles.
Estime cenários conservadores de impacto.
Ferramenta de planejamento. Cada slider recalcula projeções com premissas conservadoras — elasticidade educacional no limite inferior da RAND 2014 (13%), multiplicador keynesiano 1,2 e meio ano-custo por pessoa não-reincidente. Ordens de grandeza ancoradas em SISDEPEN 2025 e LEP art. 126. Não constitui promessa de resultado nem substitui estudo atuarial estado a estado.
195 retornos ao sistema potencialmente evitados — menos pressão sobre vagas, escoltas e inteligência prisional. Elasticidade no piso da faixa RAND.
Receita produtiva potencial de R$ 37.5 mi/ano + ICMS estimado de R$ 3.7 mi. Premissa de meio ano-custo por pessoa não-reincidente — não constitui receita orçamentária garantida.
48% de empregabilidade estimada — calibração brasileira (CAGED) com desconto de ~20% sobre estudos internacionais.
3.141.600 horas/ano de atividade documentada — certificação reconhecida e remição pelo estudo sujeita a homologação judicial.
LEP art. 126 + Resolução CNJ 391/2021. Remição é direito subjetivo do apenado, sujeita a homologação pelo juízo da execução.
R$ 37.8 mi/ano de renda potencialmente injetada em territórios vulneráveis — impacto indireto sobre insegurança alimentar e evasão escolar dos dependentes.
Multiplicador keynesiano 1,2 (piso da faixa) sobre receita + renda. Estimativa de equilíbrio geral — não é receita garantida nem ICMS arrecadado.
Hipótese qualitativa: rotina, propósito e renda tendem a reduzir episódios de crise. Mensuração depende de pareamento com bases SUS/SISDEPEN.
CF art. 1º III · Regras de Mandela · Pacto de São José. Trabalho e estudo como direito, não favor.