Lei nº 7.210/1984 — Lei de Execução Penal (LEP)
Arts. 17 a 21 — dever de assistência educacional ao apenado. Art. 126 — remição de 1 dia de pena a cada 12 h de atividade educacional ou a cada 3 dias de trabalho.
Acessar fonte original →O PROVER cita apenas fontes verificáveis. Esta página reúne, em um só lugar, a base legal, a política pública nacional, a literatura acadêmica e as instituições que sustentam o programa.
Normas federais que sustentam o direito à educação, ao trabalho e à remição da pena.
Arts. 17 a 21 — dever de assistência educacional ao apenado. Art. 126 — remição de 1 dia de pena a cada 12 h de atividade educacional ou a cada 3 dias de trabalho.
Acessar fonte original →Altera a LEP para incluir expressamente o ensino médio e o ensino superior no rol de atividades educacionais que geram remição. Fundamento direto da oferta de CST do PROVER.
Acessar fonte original →Procedimentos e diretrizes para o reconhecimento do direito à remição por práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade.
Acessar fonte original →O PROVER fornece subsídios técnicos para instrução de contratação pública. Hipóteses tipicamente analisadas — sem prejuízo de parecer jurídico próprio do ente: art. 74, III (inexigibilidade por notória especialização) e art. 75, XV (dispensa para instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa).
Acessar fonte original →Marcos federais que estruturam metas e dados consolidados do sistema prisional.
Plano nacional CNJ/MJSP com metas estaduais para enfrentar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional reconhecido pelo STF (ADPF 347).
Acessar fonte original →Base oficial consolidada do sistema prisional brasileiro: população, estabelecimentos, atividades educacionais e laborais. Atenção à distinção entre 'pessoas únicas' e 'participações' ao utilizar percentuais.
Acessar fonte original →Reconhecimento federal de boas práticas em gestão penal. A Unidade Prisional Feminina de São Luís (MA) obteve 1º lugar nacional na categoria Gestão Penal.
Acessar fonte original →Decisão histórica do STF que reconhece o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro, fundamentando o conjunto de políticas reparatórias subsequentes.
Acessar fonte original →Pesquisas internacionais e pensadores que fundamentam a tese pedagógica do programa.
Meta-análise de referência: participantes de programas educacionais na prisão tiveram cerca de 43% menor chance relativa de reincidir (≈13 pp no risco absoluto) e 13% maior chance de emprego pós-soltura. Resultado não transferível automaticamente ao Brasil, mas referência metodológica obrigatória.
Acessar fonte original →“Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.” Epígrafe do programa e horizonte ético da prática pedagógica do PROVER.
Acessar fonte original →Mantenedora, ofertante e contraparte pública do piloto Maranhão.
Centro universitário ofertante das graduações tecnológicas e do catálogo EAD do PROVER. Mantido pela Rede Verbita de Educação.
Acessar fonte original →Contraparte estadual do piloto. Responsável pela reestruturação do sistema prisional maranhense e pelo convênio com o UniArnaldo.
Acessar fonte original →Nota metodológica. Dados operacionais do piloto Maranhão (260 alunos atendidos, 400 vagas pretendidas na renovação, 48 tanques de piscicultura, padaria prisional em unidade feminina abastecendo a alimentação institucional de ≈350 detentas, 1 egresso em continuidade no ensino superior) são tratados como informações de briefing institucional e seguem em validação documental. Ao serem confirmadas, esta página será atualizada com a referência primária correspondente.